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2 | II Série A - Número: 145 | 4 de Agosto de 2008

DECRETO N.º 239/X PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, DO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a seguinte lei:

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 1.º […] 1- O presente decreto-lei, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial, regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, nos termos dos artigos seguintes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira. 2- Sem prejuízo de atribuição do subsídio de mobilidade por parte do Estado, as transportadoras aéreas poderão adoptar práticas comerciais mais favoráveis para os residentes da Região Autónoma da Madeira e estudantes.”

Aprovado em 18 de Julho de 2008.

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