O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 145 | 4 de Agosto de 2008

DECRETO N.º 240/X AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE UM DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, LIGEIROS E PESADOS, SEUS REBOQUES E MOTOCICLOS, TODOS OS CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS, E TODAS AS MÁQUINAS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS INDUSTRIAIS REBOCÁVEIS, DESTINANDO-SE A IDENTIFICAÇÃO OU DETECÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula aos seguintes fins: a) Fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária; b) Identificação de veículos para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos; c) Cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem bem como outras taxas rodoviárias e similares.

Artigo 2.º Sentido e extensão da autorização legislativa

O sentido e a extensão da autorização legislativa são os seguintes:

a) Consagração da obrigatoriedade da instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos referidos no artigo 1.º, incluindo a possibilidade de relacionamento de dados constantes de bases de dados de organismos e serviços do Estado, entre si, bem como com informação disponível em outras bases de