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2 | II Série A - Número: 145S1 | 4 de Agosto de 2008

DECRETO N.º 241/X APROVA O REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

1- É aprovado o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designado por RCTFP, e respectivo Regulamento, que se publicam em anexo à presente lei e que dela fazem parte integrante.
2- Os anexos a que se refere o número anterior são identificados como Anexo I – Regime e Anexo II – Regulamento.

Artigo 2.º Cessação da comissão de serviço

1- A infracção do disposto nos artigos 93.º e 103.º do Regime pode constituir causa de destituição judicial dos dirigentes responsáveis pela celebração e, ou, renovação do contrato a termo.
2- Os serviços de inspecção, quando se verifique a existência da infracção referida no número anterior, cumprem os trâmites previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho.

Artigo 3.º Âmbito de aplicação objectivo

1- O âmbito de aplicação objectivo da presente lei é o que se encontra definido no artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as especialidades constantes dos números seguintes.
2- A emissão de regulamentos de extensão a trabalhadores representados por associações sindicais de âmbito regional e a entidades empregadoras públicas regionais é da competência da respectiva região autónoma.
3- As regiões autónomas podem estabelecer, de acordo com as suas tradições, outros