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385 | II Série A - Número: 145S1 | 4 de Agosto de 2008

Artigo 301.º Recursos humanos e financeiros

1- O apoio administrativo é facultado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
2- Os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento do IEFP, I.P.

Artigo 302.º Regulamento de funcionamento

O regulamento de funcionamento da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego é aprovado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.