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358 | II Série A - Número: 145S1 | 4 de Agosto de 2008

a) Defesa nacional; b) Representação externa do Estado; c) Informações de segurança; d) Investigação criminal; e) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; f) Inspecção.
2- Excluem-se igualmente do controlo de gestão as actividades que envolvam, por via directa ou delegada, competências dos órgãos de soberania, bem como das assembleias regionais e dos governos regionais.

CAPÍTULO XVI Exercício da actividade sindical

SECÇÃO I Actos eleitorais

Artigo 240.º Âmbito

A presente secção regula o artigo 320.º do Regime.

Artigo 241.º Participação nos processos eleitorais

1- Para a realização de assembleias constituintes de associações sindicais ou para efeitos de alteração dos estatutos ou eleição dos corpos gerentes, os trabalhadores gozam dos seguintes direitos: