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61 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

O Protocolo Adicional da Convenção de Albufeira (doravante Protocolo Adicional) também é objecto de alterações. Fundamentalmente são alteradas as redacções dos artigos 1.º (Generalidades), 2.º (Bacia hidrográfica do Rio Minho), 3.º (Bacia hidrográfica do Rio Douro), 4.º (Bacia hidrográfica do Rio Tejo) e 5.º (Bacia hidrográfica do Rio Guadiana). É eliminada a subalínea i) da alínea a) do número 1 do Anexo ao Protocolo Adicional e modificados os número 2 e 4 do referido instrumento. Ao Protocolo Adicional é ainda aditado um novo ponto após o seu ponto 5. No fundo, estas alterações vêm redefinir para cada uma das bacias em causa a gestão das águas de modo a que os caudais satisfaçam coeficientes considerados apropriados, sendo os mesmos ponderados em razão da precipitação e do armazenamento das águas em albufeiras. Parte II — Opinião do Relator

A regulação dos caudais dos rios comuns aos dois estados peninsulares é de vital importância para o bom relacionamento entre Portugal e Espanha, uma vez que a água é um bem escasso e estratégico.
Todos temos bem presente o clamor que se faz ouvir quando as condições meteorológicas nos remetem para períodos de seca, com as populações a reclamarem por água e as associações ambientalistas a pedirem que os rios mantenham um caudal que assegure a vida dos leitos.
Assim, a Convenção de Albufeira é um instrumento jurídico de grande importância para as boas relações entre Portugal e Espanha uma vez que se ocupa de uma problemática crucial à luz das alterações climáticas a que assistimos.
Por isso, estes Protocolos de revisão têm o sentido de esmiuçar e densificar as regras que a boa vizinhança impõe, tendo em vista o bom estado dos caudais e o bom potencial ecológico e químico das águas, assegurando que a água chegue em boas condições à população mesmo em períodos de carência.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 96/X(3.ª), que aprova o Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas LusoEspanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2008.
O Deputado Relator, Renato Leal — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e CDS-PP), verificando-se a ausência do PCP e do BE.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.