O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 005S1 | 27 de Setembro de 2008

descarga de navios e outras actividades análogas, tais como salvamento de navios, reboque à sirga, exploração de abrigos para botes) 73 – Comunicações: correios e telecomunicações Ex-85 – Serviços pessoais 854 – Lavandarias, limpeza a seco, tinturarias Ex-856 – Estúdios fotográficos: retratos e fotografia comercial, com excepção da actividade de repórter fotográfico Ex-859 – Serviços pessoais não classificados noutras rubricas (apenas manutenção e limpeza de imóveis e de locais)

2 – Directiva n.º 75/369/CEE Nomenclatura CITA Exercício ambulante das seguintes actividades: a) Compra e venda de mercadorias: Por vendedores ambulantes e feirantes (ex-grupo 612 CITI) Em mercados cobertos, fora de estabelecimento fixo e permanente, e nos mercados não cobertos b) As actividades abrangidas por medidas transitórias já adoptadas, mas que explicitamente excluem, ou não referem, o exercício ambulante dessas actividades.

3 – Directiva n.º 82/470/CEE Grupos 718 e 720 da nomenclatura CITI As actividades visadas consistem, nomeadamente, em: