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47 | II Série A - Número: 005S1 | 27 de Setembro de 2008

Actividades de carácter divinatório e conjectural Serviços higiénicos e actividades conexas Agências funerárias e manutenção de cemitérios Guias-acompanhantes e guias-intérpretes

5 – Directiva n.º 75/369/CEE Exercício ambulante das seguintes actividades: a) Compra e venda de mercadorias: Pelos vendedores ambulantes e feirantes (Ex-grupo 612, CITA) Em mercados cobertos, fora de estabelecimento fixo e permanente, e em mercados não cobertos b) Actividades abrangidas por medidas transitórias já adoptadas mas que explicitamente excluem ou não referem o exercício ambulante dessas actividades.

6 – Directiva n.º 70/523/CEE Actividades não assalariadas do comércio por grosso de carvão e das actividades dos intermediários no comércio de carvão (Ex-grupo 6112, CITA)

7 – Directiva n.º 82/470/CEE Estas actividades consistem em: − Aluguer de vagões ou carruagens de caminho-de-ferro para o transporte de pessoas ou de mercadorias − Intermediar na compra, venda ou aluguer de navios