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70 | II Série A - Número: 006 | 1 de Outubro de 2008

CAPÍTULO II Governo Regional SECÇÃO I Função, estrutura, formação e responsabilidade Artigo 76.º Definição e sede do Governo Regional 1 - O Governo Regional é o órgão executivo de condução da política da Região e o órgão superior da administração regional autónoma.
2 - A Presidência e as Secretarias Regionais constituem os departamentos do Governo Regional e têm a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Artigo 77.º Composição do Governo Regional 1 - O Governo Regional é constituído pelo Presidente e pelos Secretários Regionais.
2 - O Governo Regional pode incluir Vice-Presidentes e Subsecretários Regionais.
3 - O número e a denominação dos membros do Governo Regional, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
4 - Os Subsecretários Regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.

Artigo 78.º Conselho do Governo Regional 1 - Constituem o Conselho do Governo Regional, o Presidente, os Vice-Presidentes, se os houver, e os Secretários Regionais.
2 - Podem ser convocados para participar nas reuniões do Governo Regional os Subsecretários Regionais.
3 - O Conselho do Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu Presidente, cabendo-lhe a definição da orientação geral da política governamental.

Artigo 79.º Presidente do Governo Regional 1 - O Governo Regional é representado, dirigido e coordenado pelo seu Presidente.
2 - O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos governamentais.

Artigo 80.º Substituição de membros do Governo Regional 1 - Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente do Governo Regional designa para o substituir um VicePresidente, se o houver, ou um Secretário Regional.
2 - Cada Vice-Presidente ou Secretário Regional é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo membro do Governo Regional indicado pelo Presidente do Governo Regional.

Artigo 81.º Início e cessação de funções 1 - O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Representante da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa, ouvidos os partidos políticos nela representados.
2 - Os Vice-Presidentes, os Secretários e os Subsecretários Regionais são nomeados e exonerados pelo Representante da República, sob proposta do Presidente do Governo Regional.
3 - O Governo Regional toma posse perante a Assembleia Legislativa.