O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

285 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

respostas integradas de apoio social que permitirá, até 2013, mais 5 150 novos lugares, apostando na consolidação da rede de equipamentos nacional. Está igualmente em execução uma Medida de Apoio à Segurança dos Equipamentos Sociais, contribuindo para a requalificação e modernização de instalações em mais de 500 equipamentos sociais existentes, adaptando-os às normas de segurança em vigor, e garantindo o bem-estar e segurança dos utentes, assim como a qualidade dos serviços prestados.
Tendo em conta as assimetrias territoriais que potenciam fenómenos diferenciados de exclusão, irá proceder-se ao alargamento dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, abarcando até 2013, 100 territórios vulneráveis com principal incidência em territórios urbanos críticos, territórios desqualificados e industrializados e em territórios envelhecidos, promovendo acções estruturalmente estratégicas que incidem no emprego, formação e qualificação, na intervenção familiar e parental e na capacitação da comunidade e das instituições e será alargado o Programa Conforto Habitacional para Idosos, visando melhorar as condições de habitabilidade e autonomia de pessoas idosas Apoiar as Famílias e Proteger os Grupos Especialmente Vulneráveis como as Crianças e Jovens em Risco As famílias encontram-se no núcleo central das mutações sociais, sendo simultaneamente indutoras e receptoras das dinâmicas próprias da sociedade, sejam estas de natureza cultural, económica, laboral, ou outra. O Governo está particularmente atento às vulnerabilidades que daí decorrem, e às quais é necessário responder com uma efectiva igualdade de oportunidades e com a adequação dos mecanismos de apoio à família.
No ano de 2009 procurar-se-á aprofundar o apoio às famílias promovendo a conciliação entre as vidas familiar e profissional, através do reforço da rede de creches com horário alargado. Às famílias mais carenciadas pretende-se reforçar fortemente o impacto das iniciativas já desenvolvidas pelo Governo nesta área, no âmbito da protecção social concedido através da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas e às famílias monoparentais, e do subsídio social de maternidade e paternidade.
A comissão interministerial e o Conselho Consultivo da Famílias promoverão a articulação das medidas de apoio às famílias e novas medidas de conciliação entre a vida familiar e a profissional. Em matéria de crianças e jovens e da promoção dos seus direitos será aprofundado o sistema de protecção de crianças e jovens em perigo, procedendo-se à instalação de mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, consolidando a cobertura concelhia nacional. Será definida uma estratégia nacional para a infância e a adolescência, sustentada num plano de acção de médio e longo prazo integrando as diversas medidas sectoriais; será efectivada a desinstitucionalização de 25% do total das 7 079 crianças e jovens acolhidas nos lares de infância e juventude, implementando-se em todos as medidas e as estratégias em que se desenvolve o plano DOM – Desafios, Oportunidades e Mudança, e será aprofundado o modelo e conteúdo dos projectos de vida de cada criança ou jovem. Como forma de potenciar o regresso das crianças e jovens às suas famílias vão ser operacionalizados, em articulação com universidades, programas de competências parentais. O Observatório Permanente da Adopção estará em pleno funcionamento, visando a melhoria e agilização dos processos de adopção e o aprofundamento de novas formas de vinculação da criança a famílias alternativas à família biológica, de que se destaca a aprovação do regime jurídico do apadrinhamento civil, tendo em vista a integração de uma criança ou jovem num ambiente familiar, confiando-os a uma pessoa singular ou uma família que exerçam os poderes e deveres próprios dos pais e com eles estabeleçam vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento.