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11 | II Série A - Número: 018 | 23 de Outubro de 2008

NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS

RECEITA

1. Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

2. Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

3. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.

4. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.

5. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, alínea 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.

6. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela declaração de rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.

7. N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.

8. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

9. Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

10. Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

11. Idem nota 8, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

12. Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

13. N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º, da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho; artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho; e Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.

14. Transferência OE do valor necessário ao pagamento das subvenções estatais para as campanhas Eleitorais das Legislativas 2009, Autárquicas 2009 e Europeias 2009, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho e Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.