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15 | II Série A - Número: 018 | 23 de Outubro de 2008

44. Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.
45. Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
46. Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.
47. Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.
48. Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
49. Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
50. Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
51. Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
52. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
53. Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamento de gravação e audiovisual.
54. Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis.
55. Despesas com o consumo de água.
56. Despesas com o consumo de electricidade.
57. Despesas com o consumo de gás.
58. Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
59. Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
60. Despesas com o aluguer de espaços.
61. Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.
62. Despesas com aluguer de veículos, no âmbito quer das deslocações em território nacional realizadas pelas comissões parlamentares, quer na recepção de delegações e entidades oficiais.
63. Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
64. Despesas com comunicações fixas e móveis, de voz e dados, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.