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14 | II Série A - Número: 018 | 23 de Outubro de 2008

27. Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela declaração de rectificação n.º 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 226, 1.º suplemento, de 30 de Setembro de 2003, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro.
28. Despacho de 15 de Setembro de 2006 da secretária-geral da Assembleia da República relativo à Proposta n.º 84/SG/CA/2006.
29. Encargos inerentes às entidades patronais de origem dos Deputados.
30. Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
31. Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
32. Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
33. Artigo 6.º do Decreto - Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
34. N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto e 43/2007, de 24 de Agosto.
35. Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.
36. Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
37. Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
38. Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
39. Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
40. Despesas com a aquisição de papel.
41. Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
42. Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
43. Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico