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20 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

governos, encerram as respostas para os principais problemas com que ainda hoje se cruza o sistema educativo e o País.
Os princípios estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Educativo não limitam a sua capacidade perante os desafios actuais, antes evidenciam as opções erradas que os últimos governos têm vindo a aplicar na área da educação, de que é bem exemplo o actual Governo e a sua política educativa que consiste, na prática, no desprezo pela lei de bases e pela própria Constituição, sendo que vai aplicando e executando medidas que contrariam o disposto nesses documentos basilares da República.
Quer seja a subversão do papel da Escola pública, através da sua diminuição à condição de agência de formação de mão-de-obra; quer seja através da instrumentalização da própria escola, através da imposição do fim da gestão democrática; através da gradual e crescente elitização do sistema de ensino nos seus graus mais elevados, sentida muitas vezes não só entre graus de escolaridade, mas mesmo entre escolas e turmas; ou mesmo através do flagrante incumprimento do princípio da gratuitidade do ensino, como forma de garantir o acesso democrático ao conhecimento, o Governo vai reconfigurando o papel da Escola Pública e bem assim do próprio Estado perante a Educação.
A entrega da Escola a interesses que orbitam em torno exclusivamente do lucro, que minimizam a importância do conhecimento e da sua democratização no desenvolvimento e progresso das sociedades ilustra bem a forma como Governo preconiza o Sistema Educativo.
Não raras vezes, tem surgido o debate em torno da Lei de Bases do Sistema Educativo e da sua adequação ou não aos dias que vivemos e aos desafios que neles se verificam. No entanto, poucas vezes se fundamenta a necessidade de um novo quadro legal. Na verdade, ninguém pode negar o conteúdo progressista, estratégico e programático da LBSE, tal como ninguém pode negar o facto de que contém insuficiências e apresenta necessidade de adaptações ao longo do tempo. O que o Partido Comunista Português não pode, todavia, subscrever é a tese que utiliza as insuficiências pontuais da LBSE como pretexto para a alteração estrutural da Lei ou mesmo para a sua substituição por outra. Independentemente do facto de o Governo actual não cumprir a LBSE e de estar a criar um quadro normativo e regulamentar que não se coaduna com o documento mais estratégico da Educação, não significa que esse documento seja desajustado das necessidades sociais, económicas, culturais e educativas do país. Antes pelo contrário, significa que são essas alterações e produções legislativas do Governo os elementos lesivos dos interesses nacionais.
Por diversas vezes, em distintos espaços e debates, tem sido levantada a necessidade de alterar o período e a extensão da escolaridade mínima obrigatória para fazer face à necessidade de melhor e mais eficaz qualificação da população. Para o PCP, no entanto, esta discussão deve também ser colocada no plano do direito à Educação e da responsabilização do Estado perante o acesso e a frequência do sistema de ensino por parte de todos. O alargamento da escolaridade obrigatória para o 12º ano, ou seja, para a totalidade do ensino secundário, exige um compromisso claro do Estado perante o direito à Educação para todos, assumindo que todos que, com menos de 18 anos, gozam do apoio e das condições para concluir o ensino secundário. Isto significa que uma alteração desta natureza deve convocar o Estado para um esforço que até hoje não realizou e que não pode um alargamento deste tipo ficar limitado a uma operação de propaganda política sem reflexos na capacidade objectiva de as famílias terem os seus jovens a estudar.
O acesso à educação, constituindo um direito elementar do povo português, deve assim abranger o maior número possível de jovens, com o objectivo de assegurar a todos a conclusão do ensino secundário. Além de ter enormes impactos no quadro da composição social e cultural da população, um alargamento da escolaridade obrigatória significaria um número maior de jovens salvaguardados pelo Estado no direito aos estudos e na sua continuidade.
Apesar de o PCP entender como uma questão central a do alargamento da escolaridade obrigatória, não encontra nela um motivo para a alteração estrutural da Lei de Bases do Sistema Educativo. Bem pelo contrário, este alargamento torna ainda mais urgente o cumprimento integral dos seus pressupostos e das suas orientações. Por isso, e para que não sejam utilizados os válidos e justos anseios da população e as necessidades do país, como falsos pretextos para uma substituição desta LBSE por uma que consolide os atrasos que o Governo tem vindo a imprimir ao Sistema Educativo, o PCP propõe a manutenção da LBSE actual, com a alteração pontual no seu artigo 5.º correspondente ao princípio da «Universalidade», assim alterando a escolaridade obrigatória para doze anos, fixando essa obrigatoriedade para todos os que se inscrevam em qualquer dos ciclos do Ensino Básico nos anos lectivos subsequentes à publicação da lei.

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