O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

339 | II Série A - Número: 034 | 28 de Novembro de 2008

5- Comete contra-ordenação grave a associação sindical, a associação de empregadores ou o empregador que não se faça representar em reunião convocada nos termos do n.º 1.

Artigo 490.º Apoio técnico da Administração

1- Na preparação da proposta negocial e da respectiva resposta, bem como durante as negociações, os serviços competentes dos ministérios responsáveis pela área laboral e pela área de actividade fornecem às partes a informação necessária de que dispõem, que estas solicitem.
2- As partes devem enviar as propostas e respostas, com a respectiva fundamentação, ao ministério responsável pela área laboral, nos 15 dias seguintes à sua apresentação. SECÇÃO II Celebração e conteúdo

Artigo 491.º Representantes de entidades celebrantes

1- A convenção colectiva é assinada pelos representantes das entidades celebrantes. 2- Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se representantes: a) Os membros de direcção de associação sindical ou associação de empregadores, com poderes para contratar; b) Os gerentes, administradores ou directores com poderes para contratar; c) No caso de empresa do sector empresarial do Estado, os membros do conselho de gerência ou órgão equiparado, com poderes para contratar;