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112 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008

que é essa a componente central da avaliação de um professor, e onde a distinção pelo mérito, através das menções de Muito Bom e Excelente, tem as suas maiores evidências, em termos do seu contributo para a melhoria dos resultados escolares.

É, assim, urgente que se pondere cuidadosamente sobre os custos de não corrigir os resultados do concurso para professor titular, sob pena de se descredibilizar qualquer modelo de avaliação, que, tenha como um dos seus mais importantes pilares, a avaliação interna realizada pelos pares.
A resistência do Ministério da Educação, em introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que visem melhorar o processo de Avaliação de Desempenho Docente, adequando-o aos recursos humanos existentes nas escolas, nomeadamente no que diz respeito à escassez de professores titulares em função do modelo preconizado, só pode ter por base uma falta de compreensão do modo de funcionamento das escolas e as inúmeras ocupações dos professores.
É necessário que os Agrupamentos de Escola estejam dotados do número de professores titulares que garantam a execução do modelo. Para isso tem de haver novo concurso de professores titulares com as mesmas condições de acesso garantidas no primeiro concurso, a fim de que este tenha como objectivo reparar as injustiças que aquele introduziu, ao não premiar o mérito de toda uma carreira, focalizando-se apenas nos últimos sete anos do exercício de funções. Muita da reacção ao sistema de avaliação passa pelo não reconhecimento de competências pelos professores avaliados, relativamente aos seus avaliadores.
O modelo do Governo parece cada vez mais inadequado, injusto e inaplicável nas nossas escolas. A prova evidente desta impossibilidade prática de aplicação do modelo reside no facto de o Governo, em cerca de seis meses já o ter alterado e suspendido por duas vezes.
Reconhecemos que, embora muito tardiamente, o Governo anunciou agora a simplificação do modelo de ADD, tal como foi preconizado pelo CDS-PP, acatando algumas das suas propostas. No entanto, esta previsível simplificação é ainda muito limitada e de efeito escasso: o Governo já teve tempo mais que suficiente para perceber que deveria ter feito muito melhor.
Queremos deixar claro que não nos revemos no actual modelo de ADD. Para o CDS-PP a avaliação dos docentes deve ser justa e simples, significando um estímulo à melhoria da qualidade do seu trabalho, e por isso deve ser promotora da melhoria global do sistema educativo. Um modelo deste tipo pressuporia uma verdadeira autonomia das escolas, nomeadamente na contratação de professores. Bem ao contrário do que defendemos, o actual modelo de avaliação tem por finalidade essencial a gestão da progressão na carreira.
Ainda assim, reconhecendo que estamos a trabalhar sobre um modelo de avaliação, que nunca será o nosso, consideramos que a situação de conflitualidade descontrolada que se vive no sistema educativo português, nos impõe o dever de, mesmo tendo um mau ponto de partida, propormos alterações concretas ao modelo de avaliação vigente que signifiquem uma solução transitória até que novo modelo, em que já estamos a trabalhar, seja aprovado.
Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da Educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que seja obtida uma solução transitória para o ano lectivo 2008/2009, que implique a suspensão das normas legais que impõem a consideração dos seguintes aspectos na avaliação de desempenho do professor:

i. Relação entre a avaliação dos professores e as classificações dadas aos alunos ou o abandono escolar; ii. Obrigatoriedade de assistência às aulas pelos avaliadores; iii. Obrigatoriedade da entrevista final entre avaliador e avaliado; iv. Obrigatoriedade da avaliação dos professores que já atingiram o topo da carreira; v. Obrigatoriedade de preenchimento, pelo professor, de múltiplas fichas, reduzindo-se a burocracia à elaboração de relatório de auto-avaliação.