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81 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008

Fruto da aprovação da Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa e do trabalho da Subcomissão de Dopagem e Bioquímica do COI, aparece uma nova definição de dopagem, que inspira a actualização da legislação portuguesa, sendo publicado em 1990 o Decreto-Lei n.º 105/90, de 23 de Março, regulamentado através da Portaria n.º 130/91, de 13 de Fevereiro. Este decreto-lei cria o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), assumindo este órgão, desde então, a definição da política de luta contra a dopagem em Portugal.
Com efeito, até à criação do CNAD a luta contra a dopagem centrava-se unicamente na realização de controlos de dopagem. Com a criação desse Conselho são lançadas as primeiras iniciativas educativas no âmbito desta matéria, seguindo as recomendações da Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa.
Assim, em 1997 foi lançada a primeira campanha educativa e informativa devidamente estruturada e dirigida a diversos grupos alvo.
No final de 2003, é lançado pelo CNAD o programa «Desporto Saudável», que, aproveitando o facto de se comemorar em 2004 o Ano Europeu da Educação pelo Desporto, quis contribuir para educar os atletas, agentes desportivos (dirigentes, treinadores, médicos, paramédicos, entre outros) e os jovens em idade escolar, em relação à temática da luta contra a dopagem.
Portugal foi um dos primeiros países a nível mundial a reconhecer um direito fundamental dos praticantes desportivos, o direito ao tratamento.
Em 1994, o CNAD criou um sistema de notificação da utilização de substâncias dopantes para tratamento de situações patológicas, de forma que o praticante desportivo pudesse exercer esse direito fundamental que, no plano internacional, só viria a ser reconhecido em 2003 através da Norma Internacional de Autorização para Utilização Terapêutica da AGÊNCIA Mundial Antidopagem (AMA).
Portugal tem participado activamente, desde a assinatura da Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa, nas actividades do Grupo de Monitorização e dos Grupos de Trabalho (Educação, Ciência e Jurídico) daquela Convenção.
Preocupado com a dimensão atingida pela utilização de substâncias dopantes, o COI organiza, no início de 1999, a primeira Conferência Mundial contra a Dopagem, onde diversas organizações do movimento desportivo e países de todo o mundo decidem criar a Agência Mundial Antidopagem.
Portugal participou activamente nessa conferência e no grupo de trabalho criado no COI para elaboração dos primeiros estatutos da referida Agência.
No final de 1999, é criada oficialmente a Agência Mundial Antidopagem (AMA), fundação de direito privado, financiada pelo movimento desportivo e pelas Autoridades Públicas de todo o mundo, tendo o Secretário de Estado do Desporto do XIII Governo da República sido designado para o seu primeiro Conselho de Fundadores.
Nesta qualidade, Portugal participou de forma activa na elaboração do Código Mundial Antidopagem e das Normas Internacionais elaboradas pela AMA.
Em Março de 2005, a AMA organiza a segunda Conferência Mundial contra a Dopagem, que decorreu em Copenhaga, onde foi aprovado o Código Mundial Antidopagem, tendo o XIV Governo da República assinado a Declaração de Copenhaga. Através desta Declaração os países reconheceram o papel fundamental da AMA e comprometeram-se a co-financiá-la.
O nosso país tem colaborado activamente com a AMA desde a sua criação, através da participação em diversas comissões (Saúde, Medicina e Investigação, Acreditação de Laboratórios e Atletas), em missões de observadores independentes, em campanhas informativas e educativas e na realização de controlos de dopagem no âmbito do programa de controlos de dopagem fora de competição daquela Agência.
Portugal participou activamente na elaboração da Convenção Internacional contra a Dopagem da UNESCO, documento fundamental para que os países de todo o mundo poderem reconhecer a AMA, o Código Mundial Antidopagem, as Normas Internacionais e estabelecer princípios comuns no âmbito da Luta contra a Dopagem.
Esta Convenção foi aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em Outubro de 2005, e Portugal procedeu à sua ratificação em 2007, através do Decreto n.º 4-A/2007, de 20 de Março.
A III Conferência Mundial da Agência Mundial Antidopagem, que decorreu em Madrid em Novembro de 2007, aprovou uma nova redacção para o Código Mundial Antidopagem.