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79 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008

——— PROPOSTA DE LEI N.º 238/X (4.ª) ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM NO DESPORTO

Exposição de motivos

O Programa do XVII Governo, no ponto 2, «Generalizar a prática desportiva em segurança», do seu Capítulo IV «Mais e melhor desporto», assumiu como medida prioritária «acentuar, na garantia da ética desportiva, o combate à dopagem e promover acções de informação e fiscalização em defesa da verdade desportiva (»)».
O n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, dispõe no seu n.º 3 que «no âmbito da administração central do Estado, funciona a Autoridade Antidopagem de Portugal, com funções no controlo e combate à dopagem no desporto».
A história da luta contra a dopagem no desporto em Portugal tem uma longa tradição. Com efeito, desde muito cedo que o nosso país teve a percepção da importância fundamental de um sistema eficaz de luta contra a dopagem no desporto, de forma a preservar a saúde dos atletas e a verdade desportiva.


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