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19 | II Série A - Número: 038 | 6 de Dezembro de 2008

nacional de avaliação e certificação possa reduzir o período de validade da certificação sempre que existirem razões para tal.
Duas áreas merecem também referência e tratamento particular no nosso projecto de lei no que à adopção de manuais diz respeito.
A iniciação à escrita e à leitura e as necessidades educativas especiais.
No que se refere ao segundo objectivo, o projecto de lei do PCP, como já o afirmámos, assegura o cumprimento de um direito constitucional.
O nosso projecto de lei garante que todos os alunos que frequentam a actual escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público têm acesso gratuito aos manuais escolares.
Afirmam a este propósito Vital Moreira e Gomes Canotilho que a incumbência do Estado em assegurar o ensino básico, universal, obrigatório e gratuito implica, nomeadamente, a obrigação de criação de uma rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de todas as crianças quanto à formação escolar de base (…) e «a criação de condições para que a obrigatoriedade possa e deva ser exigida a todos (gratuitidade integral, incluindo material escolar, refeições, transportes)».
Na verdade, vários estudos realizados apontam as condições socioeconómicas das famílias e as dificuldades dos pais acompanharem os filhos em idade escolar como uma das principais causas para que se mantenham elevadas taxas de abandono e insucesso escolar. Num contexto de agravamento do nível de vida da maioria dos portugueses, a gratuitidade dos manuais escolares será um importante contributo não apenas para diminuir os níveis de insucesso e abandono escolares, mas também para a melhoria da qualidade do sucesso.
Para assegurar a gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos da escolaridade obrigatória bastaria um acréscimo na despesa de cerca de 65 milhões de euros, o que representa apenas 1% do orçamento do Ministério da Educação. Este acréscimo mínimo é um verdadeiro investimento para o futuro, dado o impacto que poderá ter na redução do abandono escolar prematuro e, consequentemente, no aumento do nível de escolaridade da nossa população, com reflexos positivos no nível de rendimento individual e no crescimento económico do País.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto e âmbito

A presente lei define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário e garante ainda a gratuitidade da sua distribuição na escolaridade obrigatória do sistema público.

Artigo 2.º Definição de manual escolar

Para os efeitos da presente lei considera-se manual escolar o recurso didáctico-pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino-aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, podendo incluir o manual do aluno e o guia do professor, que visa contribuir para o desenvolvimento de competências gerais e específicas definidas pelos documentos curriculares em vigor para o ensino básico e secundário, contendo a informação básica e as experiências de aprendizagem e de avaliação necessárias à promoção das finalidades programáticas de cada disciplina ou área curricular disciplinar.

Artigo 3.º Certificação dos manuais escolares

Nos estabelecimentos de ensino básico e secundário só podem ser adoptados os manuais escolares previamente certificados.