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80 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

11 - A apresentação do requerimento referido no número anterior implica a comunicação espontânea ao Estado de residência do contribuinte do teor do pedido de devolução formulado e do respectivo montante.

Artigo 74.º […] 1 - Se forem englobados rendimentos das categorias A ou H que, comprovadamente, tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo, e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respectivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fracção a que respeitem, no máximo de quatro, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no ano.
2 - …………………………………………………………………………... Artigo 78.º […] 1 - …………………………………………………… ……………….. : a) ………………………………………………………………………. ; b) ………………………………………………………………………. ; c) ………………………………………………………………………. ; d) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos; e) [Anterior alínea d)]; f) [Anterior alínea e)]; g) [Anterior alínea f)];