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13 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

O conceito de remuneração é aqui entendido em sentido lato – requer-se a comunicação da relação detalhada de todos os rendimentos auferidos, incluindo prémios, e rendimentos que visem produzir um efeito de incentivo a longo prazo, como acções representativas do capital da empresa.
Em Assembleia Geral, os accionistas podem fazer uso de uma «cláusula de salvaguarda» que lhes permite dispensar os membros do Conselho de Administração de proceder a esta comunicação por um período máximo de cinco anos.
O regime sancionatório para o sector financeiro rege-se pelo disposto nas leis que regulam a actividade das instituições de crédito, a actividade seguradora e a transacção de valores mobiliários, designadamente pela Kreditwesengesetz (Capítulo VI)18, pela Versicherungsaufsichtsgesetz (Capítulo IX)19 e pela Wertpapierhandelsgesetz (Capítulo XII)20.

Espanha

O Real Decreto n.º 1382/1985, de 1 de Agosto21, modificado pela Lei n.º 11/1994, de 19 de Maio22, regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção. De acordo com o artigo 4.º do Real Decreto o contrato especial de trabalho do pessoal dirigente deve ser formalizado por escrito, deve conter, entre outros requisitos, a remuneração convencionada com especificação, de forma discriminada, da parte em numerário e da parte em compensações/benefícios.
Informação relativa ao contrato especial de trabalho do pessoal dirigente, designadamente sobre as causas da cessação do contrato e respectivas compensações, está disponível no sítio: http://www.tuabogadodefensor.com/01ecd193e40c0482e/01ecd193e40c07734/despidopersonalaltadireccion.ht
ml As normas orientadoras do funcionamento do mercado de valores encontram-se consagradas na Lei n.º 24/1988, de 28 de Julho23, modificada ao longo dos anos, tendo sido a última modificação introduzida pela Lei n.º 47/2007, de 19 de Dezembro24, com o objectivo de a adaptar às disposições comunitárias. O artigo 95º da Lei especifica as infracções e sanções aplicáveis às situações resultantes do incumprimento das normas disciplinadoras do mercado de valores.
A Lei n.º 26/1988, de 29 de Julho25, alterada ao longo dos anos, tendo sido a última modificação introduzida pela Lei n.º 41/2007, de 7 de Dezembro26, respeitante à disciplina e intervenção das entidades de crédito, nos capítulos II, III, IV e V dispõe sobre o regime de infracções, sanções, competência na matéria e procedimento, respectivamente, aplicável às entidades de crédito, assim como aos responsáveis pelos cargos de administração ou direcção das mesmas.

França

Em França o estatuto remuneratório dos dirigentes das sociedades e o respectivo enquadramento legal tem sido, ao longo dos anos, objecto de atenção por parte do Governo no sentido de haver mais transparência.
A Lei n.º 2001-420, de 15 Maio27, relativa às novas regras económicas (NRE), veio impor que a remuneração total dos dirigentes fosse publicada no relatório anual da sociedade.
A Lei n.º 2003-706, de 1 de Agosto28, sobre segurança financeira, modifica as disposições da lei de 2001 e obriga os dirigentes a declararem, junto da Autoridade dos Mercados Financeiros (AMF), todas as operações pessoais sobre os títulos da sociedade. 18 http://bundesrecht.juris.de/bundesrecht/kredwg/gesamt.pdf 19 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/vag/gesamt.pdf 20 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/wphg/gesamt.pdf 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1382-1985.html#balloon1 22 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1994/11610 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l24-1988.html 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l47-2007.html 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l26-1988.html 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l41-2007.html 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000223114&dateTexte=20081104&fastPos=2&fastReqId=7130633
56&oldAction=rechTexte 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000428977&dateTexte=20081104&fastPos=2&fastReqId=1986630
302&oldAction=rechTexte