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10 | II Série A - Número: 053 | 15 de Janeiro de 2009

8 — A Deputada Cecília Honório, do BE, apresentou o projecto de resolução, considerando que constitui exigência mínima da Assembleia da República a recomendação no sentido da constituição de uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas especiais e a avaliação do processo de implementação da nova legislação.
9 — A Deputada Rosalina Martins, do PS, considerou politicamente redundante a apresentação deste projecto de resolução, uma vez que a Lei n.º 21/2008, aprovada na Assembleia da República, prevê já uma avaliação global sobre a pertinência e utilidade da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, no âmbito da avaliação das necessidades educativas especiais, tendo, nessa sequência, o Ministério da Educação já constituído um grupo de trabalho com especialistas portugueses e estrangeiros, prevendo-se a apresentação do relatório até 15 de Dezembro de 2009.
10 — O Deputado André Almeida, do PSD, considerou que, tendo sido criado um grupo de trabalho do ensino especial no âmbito da Comissão de Educação e Ciência, dever-se-á aguardar pelo respectivo relatório, podendo as conclusões ser vertidas num projecto de resolução de âmbito mais alargado.
11 — A Deputada Luísa Mesquita (N. insc.) considerou que as recomendações previstas no projecto de resolução ora em discussão nada têm a ver com a avaliação que está a ser desenvolvida pelo Ministério da Educação, considerando inaceitável que a avaliação da CIF seja efectuada pelo seu autor.
12 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 404/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO, EM TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, DE CACIFOS INDIVIDUAIS E GRATUITOS PARA OS ALUNOS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência

1 — Cinco deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os aluno», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 26 de Novembro de 2008, foi admitida em 2 de Dezembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e, bem assim, uma exposição de motivos.
4 — Nesta refere-se que o aumento verificado do número de disciplinas e áreas curriculares ao longo dos últimos anos, bem como a crescente diversificação de recursos de aprendizagem (com o surgimento de manuais de apoio e de exercícios), tem-se traduzido num acréscimo muito significativo dos materiais escolares que os alunos transportam, quotidianamente, nas suas mochilas, ultrapassando os limites de peso fixados pela Organização Mundial de Saúde, o que tem graves consequências para a saúde.
5 — Assim, estabelece que se recomende ao Governo «as medidas necessárias à instalação de cacifos individuais em todas as escolas do ensino básico e secundário, no prazo máximo de dois anos, de forma a responder a todos os alunos matriculados nestes níveis de ensino».
6 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 16 de Dezembro — encontrando-se registada em suporte áudio — já que não foi solicitado por nenhum grupo

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