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69 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

b) Enquadramento legal comunitário Legislação da União Europeia

Relativamente à questão do ensino multilingue na União Europeia, refiram-se como especialmente relevantes, para apreciação do tema da presente iniciativa legislativa, as seguintes iniciativas do Parlamento Europeu e da Comissão:

— Resolução9 do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2005, “ sobre a integração dos imigrantes na Europa através de escolas e de um ensino multilingues” , que insta os EstadosMembros a promoverem a integração de imigrantes pelo multilinguismo, garantindo-lhes o direito à aprendizagem da língua do país de acolhimento, sem prejuízo do acesso à sua língua materna e à cultura do país de origem. Neste sentido salienta, designadamente, a necessidade de apoio pedagógico aos filhos de imigrantes, a necessidade de recorrer a diferentes métodos de fomento da integração pela via do multilinguismo e o reforço do apoio à formação específica de professores, nomeadamente oriundos dos países de origem dos imigrantes. Sustenta a concretização desta política através do patrocínio da União Europeia à constituição de uma rede europeia de escolas que incentivem, com base em diversos métodos, a integração pelo multilinguismo.10 — Livro verde11 da Comissão Europeia, de Julho de 2008, “Migração e mobilidade: desafios e oportunidades para os sistemas educativos da UE”, que convida a reflectir sobre a situação educativa das crianças oriundas da imigração e sobre o futuro da Directiva 77/486/CEE12, que visa promover junto dos Estados-membros a escolarização dos filhos dos trabalhadores migrantes, referindo-se unicamente aos fluxos migratórios entre os Estados-membros. Actualmente coloca-se o problema do âmbito desta directiva, já que no presente o desafio diz respeito, em grande medida, à educação das crianças com origem em países terceiros, situação esta que não se encontra abrangida pela referida Directiva. Por outro lado, o número de Estados-membros aumentou consideravelmente assim como a mobilidade intracomunitária de trabalhadores. Desta forma, a Comissão promove um debate alargado sobre a política educativa para as crianças oriundas da imigração, o qual decorrerá até 31 de Dezembro de 2008, estando prevista a publicação de conclusões sobre esta matéria no início de 2009.

Refira-se por último que a Comissão Europeia apresentou em 18 de Setembro de 2008 a Comunicação13 “Multilinguismo: uma mais -valia para a Europa e um compromisso comum”, qu e visa sensibilizar os Estados-membros para o valor e as oportunidades oferecidas pela diversidade linguística na UE e incentivar o diálogo intercultural e a coesão social. Desta forma, promove, entre outras medidas, o ensino eficaz das línguas estrangeiras e convida os Estados-membros a oferecer a todos os cidadãos a oportunidade de aprendizagem das línguas nacionais mais duas outras línguas, incentivando a diversidade linguística e a formação dos professores envolvidos. 9 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+TA+P6-TA-2005-0385+0+DOC+PDF+V0//PT&language=PT 10 Consulte-se ainda a Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2006, sobre o novo quadro estratégico para o multilinguismo no seguinte endereço: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-20060488+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT 11 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0423:FIN:PT:PDF 12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31977L0486:PT:HTML 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0566:FIN:PT:PDF