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71 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

e) Real Decreto 2092/1978, de 23 de Junio25, pelo qual se regula a incorporação da língua catalã no sistema de ensino da Catalunha, diploma aplicado pela Orden de 14 de Septiembre de 197926.

IV. Audições obrigatórias e/ou facultativas Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação - ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensino Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação Para o efeito, poderá realizar audições parlamentares, solicitar parecer aos interessados e, eventualmente, abrir no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP) — Paula Faria (BIB).

——— 25 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1978/22729 26 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1978/23918