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15 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

propõem uma simplificação do modelo de avaliação que, no seu entender, deve ser «justa e simples, significando um estímulo à melhoria da qualidade do seu trabalho».
10. O projecto de lei em análise preconiza a suspensão de vigência dos artigos 40.º a 49.º do ECD e a suspensão de vigência dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio e 1-A/2009, de 5 de Janeiro (artigos 1.º e 2.º); estipula que o Governo aprovará até ao final do ano lectivo em curso um novo modelo de avaliação «após discussão conjunta com os vários actores sociais no âmbito da Educação»; e propõe ainda um modelo simplificado de avaliação dos docentes, a título transitório, no ano lectivo de 2008/2009.
11. O modelo transitório de avaliação do CDS-PP prevê, em síntese, que o processo de avaliação se inicie por uma apresentação dos objectivos individuais do docente perante o conselho pedagógico; com uma avaliação da componente da participação da escola e relação com a comunidade escolar, bem como o desenvolvimento e formação profissional pelos conselhos executivos; e, finalmente, com uma avaliação final do conselho pedagógico após a apresentação de um relatório de auto-avaliação pelo docente.
12. O projecto de lei n.º 631/X (4.ª) é composto por um articulado de 19 artigos, divididos por 3 capítulos que tratam, nomeadamente, das disposições gerais; da avaliação de desempenho dos docentes integrados na carreira, para o ano lectivo 2008/2009; e dos regimes especiais de avaliação de desempenho que isentam de avaliação «os docentes que no presente ano lectivo não reúnem condições de progressão na carreira, se possam reformar nos próximos três anos, bem como os contratados que leccionem disciplinas de áreas profissionais, vocacionais, tecnológicas e artísticas».
13. Na presente Legislatura, durante a 3.ª e a 4.ª Sessões Legislativas, foram apresentados e rejeitados 11 projectos de resolução propondo a suspensão do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, nomeadamente, os projectos de resolução n.º 264/X (3.ª) (PCP); n.º 284/X(3.ª) (CDS-PP); n.º 288/X (3.ª) (BE); n.º 292/X (3.ª) (Deputada não inscrita); n.º 293/X (3.ª) (PSD); n.º 396/X (4.ª) (BE); n.º 397/X (4.ª) (PCP); n.º 401/X (4.ª) (Deputada não inscrita); n.º 402/X (4.ª) (PSD); n.º 405/X (4.ª) (CDS-PP); n.º 406/X (4.ª) (Os Verdes).
14. O projecto de lei n.º 617/X (4.ª) e o projecto de lei n.º 630/X (4.ª) (PSD) que visavam a suspensão da vigência dos diplomas em vigor referentes à avaliação dos docentes, o projecto de lei n.º 628/X (4.ª) (BE) que propunha um modelo formativo e integrado de avaliação de desempenho, e o projecto de lei n.º 632/X (4.ª) (Os Verdes) que propunha igualmente a suspensão da avaliação dos docentes do ensino não superior, foram rejeitados, em votação na generalidade, no passado dia 8 de Janeiro de 2009.

Parte II A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 20 de Janeiro de 2009, conclui, por unanimidade, remeter para apreciação do Plenário a iniciativa legislativa em apreço, para o qual já se encontra agendada.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2009.
A Relatora do Parecer, Paula Barros — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV (Anexos) 1. Nota Técnica.

Nota: – Os Considerandos foram aprovados por maioria, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e Deputada não inscrita Luísa Mesquita (N insc.), e abstenção do PCP.
– O Parecer foi aprovado por unanimidade [PS, PSD, PCP, CDS-PP e Deputada não inscrita Luísa Mesquita (N insc.)], registando-se a ausência de Os Verdes.