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13 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

quando o beneficiário completa os 60 anos. No entanto, a idade legal dos 60 anos não confere ao beneficiário o direito à totalidade da pensão de reforma. A reforma é automaticamente concedida sem redução, nos casos em que os beneficiários atinjam os 65 anos, ou em determinados casos que completa os 60 anos, como por exemplo, se o beneficiário se encontra com incapacidade permanente para o trabalho ou se apresenta uma invalidez de guerra, ou se é antigo combatente ou prisioneiro de guerra. Ainda em relação aos profissionais liberais, existe a possibilidade de reforma antecipada para os indivíduos com longa carreira contributiva e que iniciaram a actividade profissional antes dos 16, 17 anos.
No regime aplicado aos artesãos, industriais e comerciantes a pensão é paga pelo Régime Social des Indépendants. A idade legal para a reforma mantém-se nos 60 anos, de qualquer modo existe a possibilidade de reforma antecipada para os trabalhadores com longa carreira contributiva e que iniciaram a actividade profissional antes dos 16, 17 anos e para os trabalhadores com deficiência. A reforma é automaticamente concedida sem redução, nos casos em que os beneficiários atinjam os 65 anos, ou em determinados casos que completa os 60 anos, como por exemplo, se o beneficiário se encontra com incapacidade permanente para o trabalho ou se apresenta uma invalidez de guerra, ou se é antigo combatente ou prisioneiro de guerra (Livre 6: Régimes des travailleurs non-salariés, Titre 3 : Assurance vieillesse et invalidité-décès des professions artisanales, industrielles et commerciales, do Code de la sécurité sociale).
A informação recolhida pode ser consultada em versão electrónica em Ma retraite20 e em Info retraite21.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas A 11.ª Comissão poderá promover, se assim o entender, a audição de associações sindicais e patronais.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Filomena Martinho e Fernando Marques Pereira (DILP).
20 http://www.info-retraite.fr/fileadmin/gip/pdf/chap_integraleGIP.pdf 21 http://www.pensions.minefi.gouv.fr/index.htm ———