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12 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

A fórmula de cálculo das pensões encontra-se regulada no artigo 163º da mesma lei.
Em Fevereiro de 2008 entrou em vigor a reforma da Segurança Social (Ley General de la Seguridad Social) e o Governo espanhol como forma de incentivar os trabalhadores a prolongarem voluntariamente a vida laboral, fixou um acréscimo de 2% da pensão por cada ano de contribuição depois dos 65 anos de idade; também para os trabalhadores que tenham uma carreira contributiva de 40 anos, terão um acréscimo de 3%.
O Real Decreto 2127/2008, de 26 de Dezembro14 (Revalorización de las pensiones del sistema de la Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2009) regula a actualização das pensões da Segurança Social assim como outras prestações de protecção social pública previstas na Lei 2/2008, de 23 de Dezembro15 (Presupuestos Generales del Estado para el año 2009) tendo em conta o Índice dos Preços de Consumo (IPC) no ano de 2008 (período de Novembro 2007 a Novembro 2008).
Para mais informações consultar a segurança social espanhola16.

FRANÇA Em França, existem vários regimes de segurança social, dos quais destacamos um para os profissionais liberais, um para os artesãos, industriais e comerciantes, um para os funcionários públicos e outro para os trabalhadores do sector público.
Para efeitos de aposentação, existem duas categorias de funcionários públicos. O Code des Pensions Civiles et Militaires de Retraite17 (CPCM) regula o regime de pensões dos funcionários com funções de Estado, dos militares e dos magistrados, pagas pelo Service des Pensions du Ministère de l'Economie, des Finances et de l'Industrie.
A Lei 2003-775 de 21 de Agosto de 200318, que introduz diversas alterações ao Code de la sécurité sociale19, no seu Título III, nas disposições relativas aos regimes da função pública (artigos 42º a 66º), regula o regime de pensões dos funcionários com funções públicas, territoriais e hospitalares, pagas pela Caisse Nationale de Retraites des Agents des Collectivités Locales.
Os funcionários que exercem funções no Estado, com 55 ou 60 anos de idade, consoante os casos, adquirem o direito à aposentação desde que tenham no mínimo 15 anos de serviço, sob determinadas condições. De igual modo, adquirem o direito à reforma os beneficiários de qualquer idade, e sem condições de tempo de serviço, nos casos de invalidez permanente.
Em relação às condições de reforma dos profissionais liberais, estas são reguladas pelos artigos 85.º a 97.º, da Lei nº 2003-775, de 21 de Outubro. A reforma é composta de uma pensão base e de uma reforma complementar variável. A idade legal para a reforma é atingida 14 http://www.boe.es/boe/dias/2008/12/30/pdfs/A52421-52429.pdf# 15 http://www.sgpg.pap.meh.es/Presup/PGE2009Ley/MaestroDocumentos/PGEROM/doc/1/1/N_09_E_R_1_5.PDF 16http://www.segsocial.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordin
aria/index.htm 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_526_X/Franca_1.docx 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000781627&dateTexte=20080516
&fastPos=1&fastReqId=474371656&oldAction=rechTexte 19http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=FB59C47181B08B446D8CB2764568C8CD.tpdjo
17v_2?cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080516