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26 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

Artigo 2.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo II Unidades de nível III da NUTS no continente

(…)

Alentejo

(…) Alto Alentejo (15 municípios; 6083,9 km
2
; 118 539 habitantes): Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre e Sousel.
Alentejo Central (14 municípios; 7393,9 km
2
; 169 390 habitantes): Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa.
(…)»

Artigo 3.º Adaptação legislativa e administrativa

O Governo deve proceder, num prazo de 60 dias, à aprovação de todas as adaptações legislativas e administrativas necessárias em função das alterações introduzidas pela presente lei.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bernardino Soares — Jorge Machado — Honório Novo — Bruno Dias — José Alberto Lourenço — Agostinho Lopes — Miguel Tiago.

———

PROJECTO DE LEI N.º 648/X (4.ª) REVOGA O DESIGNADO "FACTOR DE SUSTENTABILIDADE" DO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL

As «reformas» do Governo PS para o sistema público de segurança social determinaram uma nova fórmula de cálculo da pensão que entrou em vigor em 2007 e que está neste momento a determinar reduções muito significativas no valor das pensões, em particular nas mais baixas. Para esta redução muito contribui também a aplicação do «Indexante de Apoios Sociais» e do chamado «factor de sustentabilidade».
O chamado «factor de sustentabilidade» é calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao da reforma e o registado em 2006. Um valor que passou de 17,89 anos em