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25 | II Série A - Número: 060 | 24 de Janeiro de 2009

TEXTO FINAL

PROPOSTA DE LEI N.º 223/X (GOV) Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e a Directiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas Directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - A presente lei efectua a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1430/2007, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, e pelo Regulamento (CE) n.º 755/2008, da Comissão, de 31 de Julho de 2008, e da Directiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, estabelecendo o regime aplicável, no território nacional, ao reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas noutro Estado-membro da União Europeia por nacional de Estado-membro que pretenda exercer, como trabalhador independente ou como trabalhador subordinado, uma profissão regulamentada não abrangida por outro regime específico.
2 - O regime referido no número anterior abrange igualmente o reconhecimento das qualificações obtidas fora da União Europeia por nacional de Estado-membro, devendo o reconhecimento inicial relativo às profissões a que se refere a secção III respeitar as condições mínimas de formação aí previstas.
3 - O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território