O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série A - Número: 062 | 29 de Janeiro de 2009

V — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

A aprovação da iniciativa implica um aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento. Porém, não são conhecidas quaisquer estimativas de custos da iniciativa, além de que a mesma deu entrada em data posterior à aprovação do Orçamento do Estado para 2009.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2008 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Margarida Miranda (DAC) — Filomena Martinho (DILP).

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 421/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O ESTABELECIMENTO DE UM NOVO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Uma política de acção social clara, equitativa e justa para os estudantes do ensino superior público constitui prioridade política num quadro de agravamento dos encargos das famílias portuguesas com a frequência deste nível de ensino.
Com efeito, e diversamente dos compromissos programáticos, as transferências do Orçamento do Estado para as instituições de ensino superior têm decrescido de forma continuada face ao número de alunos inscritos, o que tem acarretado um enorme esforço financeiro exigido às famílias, nomeadamente em relação ao pagamento de propinas.
Prosseguindo a tendência anterior (em que, de acordo com dados da OCDE, a despesa pública por aluno decresceu cerca de 12% entre 1995 e 2004), o governo do Partido Socialista diminuiu as transferências do Orçamento do Estado de 4595,1€ por aluno em 2006 para 4174,4€ em 2008 (numa quebra que se aproxima dos 9%), sendo de antever um novo agravamento em 2009.
O aumento da comparticipação das famílias e estudantes tem sido constante nos últimos anos. O valor das propinas aumentou de forma consecutiva na última década, situando-se actualmente em mais de 900 euros na generalidade das universidades públicas. Pressionadas a recorrer ao aumento de receitas próprias, as instituições de ensino superior têm sido obrigadas a utilizar o dinheiro das propinas em despesas de funcionamento e não, como falsamente garantido pelos sucessivos governos, na promoção da qualidade do ensino superior.
Contrariando igualmente um dos principais fundamentos apresentados pelo Governo para justificar o aumento das propinas, segundo o qual o mesmo seria acompanhado por um reforço significativo da acção social escolar, torna-se hoje claro que entre 2006 e 2009 as receitas próprias das universidades (nas quais as propinas assumem um peso que ronda em regra valores superiores a 50%) aumentaram cerca de 27%, enquanto os encargos orçamentais globais com a acção social se limitaram a um aumento de cerca de 11% no mesmo período (diminuindo, porém, a componente relativa ao financiamento através do Orçamento do Estado em cerca de 16%).
Feitas as contas, apenas 5% do investimento público é canalizado para bolsas de estudo em Portugal, num claro contraste com a situação verificada em países como o Reino Unido, Dinamarca, Suécia ou Noruega, onde as bolsas de estudo podem atingir o valor de 30% do investimento público no sistema. Na Finlândia, por exemplo, que tantas vezes é apontada como exemplo para Portugal, os subsídios aos alunos atingem os 17%.
Neste contexto, uma política de acção social escolar ajustada à realidade deve ser entendida como condição de democracia e de garantia dos princípios estabelecidos no quadro legal em vigor.