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2 | II Série A - Número: 064 | 5 de Fevereiro de 2009

RESOLUÇÃO PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA BICICLETA E OUTROS MODOS DE TRANSPORTE SUAVES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — O Governo deve criar um grupo de trabalho com a presença de representantes dos Ministérios responsáveis pelas áreas dos transportes, do ambiente, ordenamento do território e educação, de representantes da ANMP e ANAFRE, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável com vista à elaboração, aprovação e apresentação à Assembleia da República de um Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e outros Modos de Transporte Suaves.
2 — Este Plano dirige-se a entidades públicas e privadas e associações, bem como ao cidadão individual, apresentando estratégias inovadoras, propostas e recomendações, tendo como objectivo fundamental a promoção dos modos de mobilidade suave, entendidos como os meios de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacto na via pública e sem emissões de gases para a atmosfera, como a simples pedonabilidade ou a deslocação com recurso a bicicleta, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros similares, encarados como uma mais-valia económica, social e ambiental, e alternativa real ao automóvel.
З — Este Plano deve conter, entre outros objectivos:

— O estabelecimento de metas verificáveis, como a de aumentar a percentagem de ciclistas em circulação em Portugal até 2012; — O desenvolvimento de campanhas e estratégias de sensibilização e acções de educação para a utilização destes meios de transporte em segurança; — O reforço dos meios em contexto escolar visando a aprendizagem de utilização da bicicleta e outros modos de mobilidade suave em segurança e aprendizagem de regras de trânsito; — A promoção de diálogo e reflexão entre entidades públicas e os diferentes níveis de poder e de responsabilidade com vista a derrubar barreiras a estes modos de mobilidade suave; — O apoio a projectos de investigação e a implementação de projectos-piloto em espaço urbano nacional visando melhorar a integração de modos de mobilidade suave e a sua interacção com os sistemas de transporte público; — A promoção do cicloturismo.

Aprovada em 23 de Janeiro de 2009 O Presidente da Assembleia da República — Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE REDES DE MODOS SUAVES A INTEGRAR NOS PLANOS DE MOBILIDADE URBANA, NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO, E DA LEI DE BASES DO SISTEMA DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADA PELA LEI N.º 10/90, DE 17 DE MARÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à adequação da regulamentação do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no sentido de criar um quadro regulador dos planos de mobilidade dos municípios que contemple as redes de modos suaves de transporte.

Aprovada em 23 de Janeiro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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