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12 | II Série A - Número: 065 | 6 de Fevereiro de 2009

aceitação. Este Governo tem o dever de informar todas as Partes de cada uma das notificações e da data da entrada em vigor do presente Protocolo.
Finalmente, o Artigo III estabelece que o presente Protocolo será depositado nos Arquivos do Governo dos Estados Unidos, o qual transmitirá cópias autenticadas aos restantes Governos de todas as outras Partes do Tratado do Atlântico Norte.

Parte II — Opinião da Relatora

A entrada da Croácia na NATO permite não só o reforço político mas também o aumento da capacidade de segurança e defesa da área de influência da organização.
Comungo da ideia de que Portugal, como país fundador desta aliança militar, deve continuar a apoiar a sua abertura aos países que se revejam nos seus objectivos, para que dessa forma possamos contribuir para a formação de uma nova NATO.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 117/X (4.ª), que aprova o Protocolo de Adesão da República da Croácia ao Tratado do Atlântico Norte, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, aos 3 de Fevereiro de 2009.
A Deputada Relatora, Paula Cristina Duarte — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.