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5 | II Série A - Número: 065 | 6 de Fevereiro de 2009

deverão ser reconhecidos aos voluntários «individuais» os direitos e deveres que estão contemplados na legislação que pretendem alterar (Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro).
Nesse sentido, os proponentes vão mais além do que a legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à noção de voluntário, patente no n.º 1 do artigo 3.º da Lei Bases do enquadramento jurídico do voluntariado – Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que refere que «o voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora».
O único artigo que compõe o projecto de lei do CDS-PP visa, de facto, alterar o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, de forma a alargar o âmbito das competências e atribuições do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, incluindo nas mesmas a certificação e fomentação «das acções de voluntariado desenvolvidas pelos voluntários não inseridos em organizações promotoras de voluntariado, designadamente para os efeitos previstos neste diploma».

c) Enquadramento legal Relativamente ao enquadramento legal desta iniciativa, remete-se para a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A Relatora exime-se de exercer, nesta sede, o direito de opinião previsto no Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) Diogo Feio, Pedro Mota Soares, António Carlos Monteiro, Hélder Amaral, Nuno Magalhães, Abel Baptista, Teresa Vasconcelos Caeiro, José Paulo Areia de Carvalho e Nuno Teixeira de Melo apresentaram um projecto de lei que visa alterar o regime jurídico do voluntariado em matéria de competências do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
2. Este projecto de lei tem como objecto alterar o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, de forma a alargar o âmbito das competências e atribuições do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, incluindo nas mesmas a certificação e fomentação «das acções de voluntariado desenvolvidas pelos voluntários não inseridos em organizações promotoras de voluntariado, designadamente para os efeitos previstos neste diploma».
3. Considera-se que devem ser acolhidas as sugestões dos serviços da Assembleia da República, constantes da Nota Técnica nos aspectos que dizem respeito ao cumprimento da Lei Formulário.
4. Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª) é de parecer que o projecto de lei n.º 568/X (3.ª), apresentado pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 2008.
A Deputada autora do Parecer, Mariana Aiveca — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.