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45 | II Série A - Número: 066 | 9 de Fevereiro de 2009

− Actividades profissionais do intermediário que, sem de tal estar incumbido de modo permanente, põe em contacto pessoas que desejam contratar directamente, prepara as suas operações comerciais ou ajuda à sua conclusão.
− Actividades profissionais de intermediário que conclui em nome próprio operações comerciais por conta de outrem.
− Actividades profissionais de intermediário que, em leilões, efectua vendas por grosso por conta de outrem.
− Actividades profissionais de intermediário que anda de porta em porta a solicitar encomendas.
− Actividades de prestações de serviços efectuadas a título profissional por um intermediário assalariado de uma ou de várias empresas comerciais, industriais ou artesanais.
2- Directiva n.º 68/364/CEE Ex-grupo 612 – Comércio a retalho (nomenclatura CITA), com exclusão das seguintes actividades: 012 – Aluguer de máquinas agrícolas 640 – Negócios imobiliários, arrendamento 713 – Aluguer de automóveis, de viaturas e de cavalos 718 – Aluguer de viaturas e de carruagens de caminho-de-ferro 839 – Aluguer de máquinas para empresas comerciais 841 – Aluguer de lugares de cinema e aluguer de filmes cinematográficos 842 – Aluguer de lugares de teatro e aluguer de material de teatro 843 – Aluguer de barcos, aluguer de bicicletas, aluguer de máquinas de jogo 853 – Aluguer de quartos mobilados 854 – Aluguer de roupa lavada 859 – Aluguer de vestuário 3- Directiva n.º 68/368/CEE Ex-classe 85 (nomenclatura CITA): 852 – Restaurantes e estabelecimentos de bebidas 853 – Hotéis e estabelecimentos similares, parques de campismo.
4- Directiva n.º 75/368/CEE Nomenclatura CITA: Ex-62 – Bancos e outras instituições financeiras Ex-620 – Agências de patentes e empresas de distribuição dos respectivos rendimentos Ex-71 – Transportes Ex-713 – Transporte rodoviário de passageiros, com excepção dos transportes efectuados por veículos automóveis Ex-719 – Exploração de condutas destinadas ao transporte de hidrocarbonetos líquidos e outros produtos químicos líquidos Ex-82 – Serviços prestados à colectividade