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46 | II Série A - Número: 066 | 9 de Fevereiro de 2009

827 – Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos 843 – Serviços recreativos não classificados noutras rubricas: Actividades desportivas (campos de desporto, organização de reuniões desportivas, etc.), com excepção das actividades dos monitores de desportos Actividades de jogos (cavalariças para cavalos de corrida, campos de jogos, campos de corridas, etc.) Outras actividades recreativas (circos, parques de atracção, outros divertimentos, etc.) Ex-85 – Serviços pessoais Ex-851 – Serviços domésticos Ex-855 – Institutos de beleza e actividades de manicura, com excepção das actividades de pedicura, das escolas profissionais de cuidados de beleza e de cabeleireiros Ex-859 – Serviços pessoais não classificados noutras rubricas, com excepção das actividades de massagistas desportivos e paramédicos e de guias de montanha, reagrupados como se segue: Desinfecção e luta contra animais nocivos Aluguer de vestuário e guarda de objectos Agências matrimoniais e serviços análogos Actividades de carácter divinatório e conjectural Serviços higiénicos e actividades conexas Agências funerárias e manutenção de cemitérios Guias-acompanhantes e guias-intérpretes 5- Directiva n.º 75/369/CEE Exercício ambulante das seguintes actividades: a) Compra e venda de mercadorias: Pelos vendedores ambulantes e feirantes (Ex-grupo 612, CITA) Em mercados cobertos, fora de estabelecimento fixo e permanente, e em mercados não cobertos b) Actividades abrangidas por medidas transitórias já adoptadas mas que explicitamente excluem ou não referem o exercício ambulante dessas actividades.
6- Directiva n.º 70/523/CEE Actividades não assalariadas do comércio por grosso de carvão e das actividades dos intermediários no comércio de carvão (Ex-grupo 6112, CITA) 7- Directiva n.º 82/470/CEE Estas actividades consistem em: − Aluguer de vagões ou carruagens de caminho-de-ferro para o transporte de pessoas ou de mercadorias Consultar Diário Original