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5 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

competentes para que procedam à prévia identificação dos ocupantes da habitação ou para assegurar a execução do despejo.
8 — Das decisões tomadas ao abrigo dos números anteriores cabe recurso para os tribunais administrativos nos termos gerais do direito.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

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PROJECTO DE LEI N.º 178/X (1.ª) [INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE/MATERNIDADE (ALTERAÇÃO DE PRAZOS)]

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo as propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD e Os Verdes

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 21 de Dezembro de 2007, após aprovação na generalidade.
2 — A Comissão constituiu um grupo de trabalho para preparação da discussão e votação na especialidade do projecto de lei, que integrou os Srs. Deputados Sónia Sanfona, do PS, que coordenou, Marisa Macedo, do PS, Fernando Negrão, do PSD, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, João Oliveira, do PCP, Helena Pinto, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes.
3 — Para além de várias reuniões para debate sobre as opções normativas subjacentes ao projecto de lei e da promoção e estudo de uma compilação de documentação de direito comparado, doutrinal e jurisprudencial sobre a matéria, o grupo de trabalho procedeu, em conjunto com a Comissão, à audição do Vice-Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Sr. Professor Dr. Francisco Corte-Real, para além de ter promovido a audição de académicos sobre a matéria, não tendo sido, porém, possível concretizar tal consulta que visava a audição do Sr. Professor Doutor Guilherme de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (a qual chegou mesmo a estar agendada), do Sr. Professor Dr. Pamplona Corte-Real e do Sr. Professor Dr.
Jorge Duarte Pinheiro, ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
4 — Foram apresentadas propostas de alteração ao projecto de lei pelo Grupo Parlamentar do PS em 9 Dezembro de 2008 (substituída em 21 de Janeiro e, de novo, em 10 de Fevereiro de 2009), após conclusão dos trabalhos do referido grupo de trabalho. Posteriormente, em 21 de Janeiro de 2009, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou uma proposta de substituição do artigo 1817.º do Código Civil e, em 10 de Fevereiro de 2009, os Grupos Parlamentares do PSD e do PS apresentaram novas propostas de substituição do projecto de lei.
5 — Na reunião de 11 de Fevereiro de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projecto de lei, na qual intervieram os Srs. Deputados Sónia Sanfona, do PS, Ricardo Rodrigues, do PS, Luís Montenegro, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, Helena Pinto, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes, de que resultou o seguinte: Procedeu-se à discussão e votação das propostas de substituição apresentadas:

— Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD: Retirada pelo proponente.
— Proposta de alteração do Grupo Parlamentar de Os Verdes: