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89 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

Essas relações funcionam ao mesmo tempo para a preparação da adesão de novos membros, tal como defende este novo Conceito Estratégico da Aliança.
É neste contexto que surge o Protocolo de Adesão da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte alvo deste relatório. Em 4 Abril de 2008, na Cimeira de Bucareste, os Estados-membros decidiram por consenso convidar a Albânia a aderir à Aliança, considerando que estariam, dessa forma, a contribuir para a estabilização da região balcânica e consequentemente para a segurança na Europa.
O Protocolo é composto por três artigos, sendo que o primeiro refere que após a sua entrada em vigor, o Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em nome de todas as Partes, enviará ao Governo da República da Albânia um convite para aderir ao Tratado do Atlântico Norte. A Albânia tornar-se-á membro da data de depósito do seu instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América, tal como é estipulado pelo artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte.
O artigo segundo trata da entrada em vigor do presente Protocolo, referindo que isso acontecerá quando todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte tiverem notificado o Governo dos EUA da sua respectiva aceitação.
Finalmente, o terceiro e último artigo refere que o presente Protocolo será depositado nos arquivos do Governo dos EUA, devendo este enviar cópias autenticadas aos governos de todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte.

Parte II Opinião do Relator

O Relator considera que este Protocolo é de grande importância pois a adesão da Albânia poderá contribuir para o reforço da segurança europeia e o fortalecimento da Aliança Atlântica.

Parte III Conclusões

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 118/X (4.ª), que visa aprovar o Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas, a 9 de Julho de 2008; Em 1999 a OTAN, numa cimeira realizada em Washington, comemorou o seu 50.º aniversário com a aprovação de um novo conceito estratégico, que, entre outras coisas, promovia as relações de parceria com outros países da região euro-atlântica; Em 4 Abril de 2008, na Cimeira de Bucareste, os Estados-membros decidiram por consenso convidar a Albânia a aderir à Aliança, considerando que estariam, dessa forma, a contribuir para a estabilização da região balcânica e, consequentemente, para a segurança na Europa.

Parecer

A proposta de resolução n.º 118/X (4.ª), que visa aprovar o Protocolo de adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas a 9 de Julho de 2008:

1 — Reúne as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República; 2 — Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre a iniciativa em causa.

Assembleia da República, 2 de Janeiro de 2009 O Deputado Relator — Carlos Alberto Gonçalves — O Presidente da Comissão, Henrique Freitas.

Nota: — O parecer foi a provado pior unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.