O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 069 | 13 de Fevereiro de 2009

NUTS II NUTS III Limites máximos aplicáveis aos auxílios de investimento com finalidade regional (aplicáveis às grandes empresas) 1. Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE durante todo o período de 2007-2013 1.1.200731.12.2010 1.1.201131.12.2013 Norte Alto Trás-os-Montes 30 30 Ave 30 30 Cávado 30 30 Douro 30 30 Entre Douro e Vouga 30 30 Grande Porto 30 30 Minho-Lima 30 30 Tâmega 30 30 Centro Baixo Mondego 30 30 Baixo Vouga 30 30 Beira Interior Norte 40 30 Beira Interior Sul 40 30 Cova da Beira 40 30 Dão-Lafões 36,5 30 Pinhal Interior Norte 40 30 Pinhal Interior Sul 40 30 Pinhal Litoral 40 30 Serra da Estrela 40 30 Médio Tejo 30 30 Oeste 30 30 Alentejo Lezíria do Tejo 30 30 Alto Alentejo 40 30 Alentejo Central 40 30 Alentejo Litoral 40 30 Baixo Alentejo 40 30 RA da Madeira RA da Madeira 52 40 RA dos Açores RA dos Açores 52 50 2. Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE até 31.12.2010 (regiões afectadas pelo efeito estatístico) Algarve Algarve 30 20