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12 | II Série A - Número: 069 | 13 de Fevereiro de 2009

3. Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea c) do n.º 3, do artigo 87.º do Tratado CE durante todo o período de 2007-2013 Grande Lisboa Vila Franca de Xira (Alhandra, Alverca do Ribatejo, Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira) 15 15 P. de Setúbal Setúbal 15 15 Palmela 15 15 Montijo 15 15 Alcochete 15 15 4. Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE no período de 1.1.2007-31-12-2008, com um limite máximo de 10% Grande Lisboa Vila Franca de Xira (Cachoeiras, Calhandriz, Póvoa de Santa Iria, São João dos Montes, Vialonga, Sobralinho, Forte da Casa) 10 Mafra 10 Loures 10 Sintra 10 Amadora 10 Cascais 10 Odivelas 10 Oeiras 10 P. de Setúbal Seixal 10 Almada 10 Barreiro 10 Moita 10 Sesimbra 10

2 - Os limites previstos no número anterior são majorados em 10 pontos percentuais para as médias empresas e em vinte pontos percentuais para as pequenas empresas tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 124 de 20 de Maio de 2003.
3 - No caso de grandes projectos de investimento cujas despesas elegíveis excedam € 50 milhões, os limites previstos no n.º 1 estão sujeitos ao ajustamento estabelecido no n.º 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 54 de 4 de Março de 2006.”