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13 | II Série A - Número: 069 | 13 de Fevereiro de 2009

CAPÍTULO IV Segurança Social

Artigo 14.º Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no âmbito da segurança social

O artigo 56.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 56.º […] 1 - Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - (… )”

Artigo 15.º Alterações orçamentais no âmbito das políticas activas de emprego e formação profissional

1 - Fica o Governo autorizado a proceder à transferência de verbas entre a rubrica funcional de «Formação Profissional» e a rubrica funcional de «Políticas activas de emprego» inscritas no Mapa XI - Despesas da segurança social por classificação funcional, para fazer face a acréscimos de encargos decorrentes do programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego».
2 - As verbas transferidas para «Políticas activas de emprego» referidas no número anterior constituem receita do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.

Artigo 16.º Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2009

1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do Sistema Previdencial, no território continental, constituem receitas próprias:

a) Do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, destinada à política de emprego e formação profissional, € 627 299 711; b) Do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP, destinada à política de emprego e formação profissional, € 4 004 041; c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saõde no trabalho, € 26 693 605; d) Da Agência Nacional para a Qualificação, IP, destinada à política de emprego e formação profissional, € 8 008 081; e) Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, € 1 334 680.

2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente € 10 686 413 e € 12 770 204, destinadas á política do emprego e formação profissional.