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7 | II Série A - Número: 073 | 21 de Fevereiro de 2009

Grupo 2 - Sistema nervoso central 2.3.1 - Acção central.
2.3.2 - Acção periférica.
2.3.3 - Acção muscular directa.
2.7 - Antieméticos e antivertiginosos.
2.8 - Estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central.
2.9.1 - Ansiolíticos, sedativos e hipnóticos.
2.9.2 - Antipsicóticos.
2.9.3 - Antidepressores.
2.9.4 - Lítio.
2.10 - Analgésicos e antipiréticos.
2.11 - Medicamentos usados na enxaqueca.
2.12 - Analgésicos estupefacientes.
2.13.1 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas.
2.13.3 - Medicamentos para tratamento da dependência de drogas.
2.13.4 - Medicamentos com acção específica nas perturbações do ciclo sono-vigília.
Grupo 3 - Aparelho cardiovascular 3.3 - Simpaticomiméticos.
3.5.2 - Outros vasodilatadores.
3.6 - Venotrópicos.
3.7 - Antidislipidémicos.
Grupo 4 – Sangue 4.1 - Antianémicos: 4.1.1 - Compostos de ferro; 4.1.2 - Medicamentos para tratamento das anemias megaloblásticas.
4.4.1 - Antifibrinolíticos.
4.4.2 - Hemostáticos.
Grupo 5 - Aparelho respiratório 5.1 - Associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores.
5.2.2 - Expectorantes.
Grupo 6 - Aparelho digestivo 6.1.2 - De acção sistémica.
6.2.1 - Antiácidos.
6.3.1 - Modificadores da motilidade gástrica ou procinéticos.
6.3.2.2 - Antidiarreicos: 6.3.2.2.1 - Obstipantes; 6.3.2.2.2 - Adsorventes.
6.4 - Antiespasmódicos.
6.5 - Inibidores enzimáticos.
6.6 - Suplementos enzimáticos, bacilos lácteos e análogos.
6.7 - Anti-hemorroidários.
6.9 - Medicamentos que actuam no fígado e vias biliares: 6.9.1 - Coleréticos e colagogos; 6.9.2 - Medicamentos para tratamento da litíase biliar.
Grupo 7 - Aparelho geniturinário 7.1 - Medicamentos de aplicação tópica na vagina (excepto produtos considerados de higiene - antisépticos vaginais em formulações destinadas a lavagens vaginais): 7.1.1 - Estrogéneos e progestagéneos; 7.1.2 - Anti-infecciosos;