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34 | II Série A - Número: 073 | 21 de Fevereiro de 2009

8. O Deputado Jorge Machado (PCP) usou de novo da palavra para sublinhar mais uma vez que os dados constantes do projecto de resolução estão abaixo do que se verifica actualmente e lamentou que a Deputada Isabel Santos tivesse dito que o Governo já fez tudo o que havia a fazer.
9. Por sua vez, a Deputada Isabel Santos (PS) replicou que tinha feito uma avaliação de que foi feito e do que está por fazer, sublinhando que a realidade é mensurável através de números.
10. A Deputada Mariana Aiveca (BE) começou por dizer que, apesar de se tratar da primeira vez que um projecto de resolução é discutido na Comissão, a metodologia adoptada não foi, em sua opinião, a melhor. De seguida, fez algumas considerações a respeito do seu conteúdo: em primeiro lugar, referiu que o projecto de resolução tem um enquadramento relacionado com a data da sua apresentação. Ora, como as situações sociais sofrem alterações de forma muito rápida, é difícil fazer diagnósticos mas confirmou que o Porto continua a ser um distrito com vários problemas. Em segundo lugar, opinou que, independentemente da actualidade dos dados é necessário actuar, não aceitando que se argumente que nada se faz para não estigmatizar o distrito. Por último, esclareceu que os despedimentos ilegais verificam-se mais a norte do território de Portugal.
11. O Deputado Miguel Santos (PSD) associou-se às observações feitas pela Deputada Mariana Aiveca quanto à metodologia adoptada. Quanto ao conteúdo do projecto de resolução, explicou que não pode dizer que o PSD discorde dele em absoluto, embora haja aspectos com os quais não concorda, porque não é essa a visão que o PSD tem da economia.
Realçou que conhece a realidade e o dia-a-dia do distrito do Porto, que não vai de encontro à visão manifestada pelo PS. A finalizar, disse que o PSD irá solicitar ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social o relatório de execução do PARES, de que não dispõe.
12. O Presidente da Comissão explicou que foi propositado o não estabelecimento de qualquer metodologia de forma a que todos os grupos parlamentares pudessem intervir livremente, sem qualquer restrição como se verificou, ficando desse modo o diálogo e a troca de ideias a ganhar.
13. Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

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