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30 | II Série A - Número: 073 | 21 de Fevereiro de 2009

citado anteprojecto de proposta de lei, que visa estabelecer o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados pessoais no sistema judicial, tendo feito algumas recomendações.

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e Espanha.

Bélgica

Na Bélgica em 2005, sob proposta do Ministro da Justiça, foi aprovada a lei de 10 de Agosto de 20059 que instituiu o sistema de informatização da justiça, chamado sistema Phenix.
O sistema visa informatizar a ordem judicial de forma uniforme, coerente, estruturada e a longo prazo, com a colaboração e a participação dos agentes judiciais e da comissão de protecção da vida privada. Concretizase através da criação de um dossier electrónico para cada processo judicial que é progressivamente enriquecido com os respectivos dados no decurso das diversas fases da tramitação processual.
O sistema Phenix é dirigido por um comité de gestão e por um comité de vigilância, instituído no seio da comissão de protecção da vida privada, aconselhado pelo comité de utilizadores. A lei define a composição, as missões e as competências destes comités.
O comité de vigilância, de entre outras funções, emite pareceres por iniciativa própria ou a pedido do Governo, das câmaras legislativas, do comité de gestão, dos tribunais superiores e do conselho superior da justiça.
As regras sobre o funcionamento do comité de utilizadores decorrem do Arrêté royal, de 15 de Fevereiro de 200610, por aplicação da lei da informatização da justiça.
A Lei de 10 de Julho de 200611 especifica o método de tratamento electrónico, criação, depósito, notificação, comunicação, conservação e consulta das peças processuais no quadro do processo judicial.
O Código Judicial é modificado pela Lei de 5 de Agosto de 200612 com vista à sua adaptação ao processo de informatização da justiça.
Na sequência de problemas surgidos com a implementação técnica e prática do sistema Phenix, o Ministro da Justiça e o Serviço Público Federal da Justiça (SPF), em 2008, propõem a substituição deste sistema de informatização da justiça pelo sistema Cheops Justice. O novo sistema, para além de aproveitar todo o investimento efectuado quer ao nível de equipamento quer ao nível de recolha de dados, adopta a forma de pirâmide ao iniciar o processo de informatização pela base do sistema judicial ou seja pelos julgados de paz, abrangendo, a prazo, as outras instâncias superiores.

Espanha

Em Espanha não existe um sistema informático comum a todo o país. Efectivamente, algumas Comunidades Autónomas dispõem de competências em matéria de Justiça, tendo desenvolvido e implementado meios tecnológicos próprios no tratamento dos dados referentes ao sistema judicial.
A Comunidade Autónoma da Andalucia, criou em 1998, o portal temático central, denominado Portal Adriano13 que visa permitir o acesso a diferentes portais específicos: Magistratura, Administração Fiscal, Funcionários dos Tribunais, Secretários Judiciais, Advogados e Cidadãos. Em Junho de 2008, a Consejera de Justicia y Administración Pública de la Junta de Andalucia14, Evangelina Naranjo, anunciou a reconversão do Portal Adriano num sistema integral de tramitação e gestão processual visando a integração de toda a 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_246_X/Belgica_1.docx 10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_246_X/Belgica_2.docx 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_246_X/Belgica_3.docx 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_246_X/Belgica_4.docx 13http://www.juntadeandalucia.es/justiciayadministracionpublica/webcjap/web/guest/inicio/operadores_juridicos