O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 083S1 | 14 de Março de 2009

Proposta de Resolução n.º 129/X

Atendendo a que a República Portuguesa é Parte na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de Dezembro de 1982; Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar institui o Tribunal Internacional do Direito do Mar; Reconhecendo que o Tribunal deve gozar dos poderes legais, dos privilégios e das imunidades necessários ao exercício das suas funções.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque, em 23 de Maio de 1997, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 26 de Fevereiro de 2009