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70 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

2 — A portaria a que se refere o número anterior deve ser actualizada sempre que a evolução dos conhecimentos científicos o justifique.
3 — O valor probatório dos exames periciais e dos limites referidos no n.º 1 é apreciado nos termos do artigo 163.º do Código de Processo Penal.

Artigo 72.º Informação aos profissionais de saúde

As publicações destinadas exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde relativas a produtos farmacêuticos devem referenciar com a letra E (Estupefaciente) todas as substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I-A e III e com a letra P (Psicotrópico) as compreendidas nas tabelas II-B, II-C e IV.

Artigo 73.º Regras e conceitos técnicos

As regras e conceitos técnicos contidos no presente diploma são entendidos de harmonia com as convenções internacionais relativas a estupefacientes e substâncias psicotrópicas ratificadas pelo Estado português.

Artigo 74.º Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça

As referências feitas no presente diploma ao Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça entendem-se feitas ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, enquanto este não for objecto de reestruturação que consagre aquela denominação.

Artigo 75.º Norma revogatória

Ficam revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro; b) O n.º 1 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 48 547, de 27 de Agosto de 1968, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214/90, de 28 de Junho; c) O Decreto-Lei n.º 209/91, de 8 de Junho.

Artigo 76.º Entrada em vigor

1 — O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2 — A regulamentação do disposto nos artigos 2.º, n.os 4 e 5, 4.º a 20.º e 65.º tem lugar no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo (artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93)

Tabela I-A

Acetil-alfa-metilfentanil — N-(1-(alfa) metilfenetil-4-piperidil) acetanilida Acetildiidrocodeína — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmorfinano Acetilmetadol — 3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano Acetorfina — 3-0-acetiltetra-hidro-7(alfa)-(1-hidro-1-metilbutil)-6,14-endoetano-oripavina