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85 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

empresas e particulares, transparência, competitividade na oferta de produtos — sem desvirtuar a concorrência; d) Defina, como orientação essencial da CGD na conjuntura que Portugal atravessa, que a instituição deve comportar-se como um verdadeiro e eficiente banco de fomento da economia nacional; e) Em consequência, concentrar a actividade da CGD no crédito às micro, pequenas e médias empresas portuguesas; a CGD não deverá servir de instituição de crédito para operações financeiras relacionadas com alterações de estrutura de bancos, seguradoras, utilities, empresas de monopólios naturais ou empresas em que o estado participe directa ou indirectamente; f) Defina que a CGD deva servir como instituição que financia e estimula o crescimento da economia nacional — tendo também em atenção as micro, pequenas e médias empresas exportadoras e as que substituam importações — e não se envolver em participações empresariais, em nome do Estado, à excepção do capital de risco; g) Determine políticas de dividendos específicas, de modo a evitar a utilização da CGD pelo poder político nomeadamente através da excessiva apropriação de resultados com eventuais reflexos na capitalização do banco.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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