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82 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

Para reverter esta situação, as políticas públicas e fiscal têm um papel a cumprir. É essa a razão que tem levado o CDS-PP a apresentar um conjunto de respostas tecnicamente correctas para auxiliar as nossas famílias e terminar com soluções discriminatórias que são inaceitáveis do ponto de vista social.
Em todo este projecto de resolução o CDS-PP tenta dar a máxima utilidade ao ano de 2009, porque vivemos em plena crise económica; desse modo, os estímulos fiscais podem e devem ir muito mais longe do que o Governo tem admitido.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para alcançar os seguintes objectivos:

a) Diminuir as taxas de retenção na fonte de IRS para os escalões intermédios e mais baixos; b) Proceder a uma devolução fiscal aos contribuintes de IRS, pela via de cheque fiscal, beneficiando os escalões médios e inferiores do referido imposto; c) Alargar a possibilidade, para as empresas de dedução dos prejuízos, até aos três anos fiscais anteriores; d) Baixar imediatamente o pagamento especial por conta e o pagamento por conta de IRC; e) Alterar o limite temporal do último pagamento por conta de IRC; f) Tornar imperativo o reembolso mensal do IVA; g) Aproveitar a oportunidade aberta pelo ECOFIN — Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia — para determinar a aplicação de taxas reduzidas de IVA em certos sectores; h) Eliminar a tributação de Imposto de Selo relativa à concessão de crédito e reorganização societária; i) Facilitar urgentemente o procedimento de compensação de créditos tributários e não tributários de que o contribuinte seja titular; j) Criar, ainda nesta sessão legislativa, os necessários mecanismos de arbitragem e conciliação tributária; k) Determinar a existência de um princípio de deferimento tácito a favor do contribuinte para as situações de falta de resposta por parte da Administração no praxo de um ano; l) Determinar o estudo da aplicação do quociente familiar no IRS já para o Orçamento de 2010; m) Aumentar as deduções à colecta por número de filhos e para os casos de ascendente a cargo; n) Terminar, pela positiva, com a discriminação fiscal entre contribuintes casados e divorciados, nomeadamente prevendo um novo abatimento para os cônjuges não separados de pessoas e bens.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — Nuno Teixeira de Melo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 452/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REORIENTAÇÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO

I

A crise económica e social, quer a nível internacional quer a nível nacional, tem suscitado um intenso debate sobre o papel do investimento público na recuperação económica, tendo em vista a manutenção dos níveis de emprego e a dinamização de vários tipos de obras, como impulso de mercado para as empresas.
Do ponto de vista do CDS-PP, os planos anticrise até agora apresentados pelo Governo têm um lapso grave — a ausência de verdadeiras medidas de estímulo fiscal que dinamizem o consumo privado, maioritário na nossa economia —, lapso que só é explicável pela obsessão com as «grandes obras», que não deve ser confundida como a única ou a principal via para o investimento público. Na nossa análise, o investimento público deve ser selectivo, devendo dar-se prioridade a investimentos com impacto rápido na economia, representando uma efectiva incorporação nacional de riqueza do ponto de vista do rendimento nacional bruto.