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78 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 449/X (4.ª) MEDIDAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR TÉRMICA

1 — O Governo anunciou a criação de um sistema protocolado com instituições de crédito, que visa a criação de condições que permitam aos particulares beneficiar da aquisição, instalação, manutenção e garantia de equipamentos de energia solar térmica em edifícios habitacionais, através da criação de linhas de crédito.
2 — As instituições de crédito que assinam o protocolo com o Governo são a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Banco Espírito Santo (BES), o Banco Português de Investimento (BPI) e o Millennium BCP.
3 — As agências destes três bancos, além de disponibilizarem o necessário crédito, terão também um papel exclusivo na comercialização dos equipamentos de energia solar térmica, numa lógica de ligação única para o consumidor, assegurando o encaminhamento para as entidades responsáveis pelo fornecimento, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos.
4 — Como refere o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, «a solução a disponibilizar aos consumidores, até 31 de Dezembro do corrente ano, é composta pela oferta de uma solução «chave na mão», englobando a aquisição, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos e incorporando um desconto superior a 50% face ao preço de venda ao público actualmente praticado no mercado, correspondente à comparticipação pública da medida, tendo esta última um limite de 95 milhões de euros».
5 — O consumidor pode ainda ter acesso a um crédito que pode ir até aos sete anos, com uma taxa de juro correspondente à Euribor acrescida de 1,5% ou uma taxa fixa a acordar entre a instituição de crédito e o cliente.
6 — O CDS-PP reconhece a necessidade de incentivar o investimento neste sector tendo como objectivo colocar Portugal na linha da frente do desenvolvimento das novas tecnologias energéticas 7 — O CDS-PP apoia vigorosamente a indispensabilidade económica e ecológica da aposta na energia solar, encontrando assim respostas para desafios que são cada vez mais exigentes, potenciando a disponibilidade energética existente e explorando a sua fácil adaptação às estruturas urbanas existentes.
8 — No entanto, o CDS-PP entende que o protocolo assinado pelo Governo peca por ser pouco inclusivo e limitador, por ser atentatório das mais elementares regras de concorrência e por ser, do ponto de vista do consumidor final, menos vantajoso do que na realidade poderia ser.
9 — Assim, e por forma a valorizar e alargar os incentivos para a instalação de painéis solares, o CDS-PP vê como urgente: i) A inclusão neste processo de mais empresas — aumentando assim a oferta e, naturalmente a concorrência — através da redução dos patamares de fornecimento necessários, quer no plano mensal quer no plano anual; ii) possibilitar que a rede de distribuidores entre em contacto directo com o consumidor final, eliminando a necessidade bizarra da mediação bancária; iii) a adequação à situação de crise económica da exigência de autonomia financeira das empresas instaladoras.

Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Elimine a responsabilidade exclusiva que concedeu às instituições de crédito que assinaram o protocolo — que visa a criação de condições que permitam aos particulares beneficiar da aquisição, instalação, manutenção e garantia de equipamentos de energia solar térmica em edifícios habitacionais — no que diz respeito à contratação de um ou mais intermediários que deverão seleccionar as entidades que garantam o fornecimento, a instalação e a manutenção de painéis solares térmicos e equipamentos acessórios, certificados nos termos legais, permitindo, assim, que a rede de distribuidores entre em contacto directo com o consumidor final; 2 — Altere significativamente a capacidade exigida de produção, instalação e manutenção de qualquer uma das três soluções em grande escala, independentemente de qualquer volume mínimo de vendas;