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50 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar projécteis não metálicos ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.

8 - São armas da classe F:

a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais ou a ornamentação; b) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a ornamentação; c) As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a ornamentação;

9 - São armas e munições da classe G:

a) As armas veterinárias; b) As armas de sinalização; c) As armas lança-cabos; d) As armas de ar comprimido desportivas e de aquisição livre; e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas; f) As armas de starter; g) As armas de alarme ou salva que não estejam incluídas na alínea n) do n.º 2 do presente artigo; h) As munições para armas de alarme ou salva e para armas de starter.

10 - Para efeitos do disposto na legislação específica da caça, são permitidas as armas de fogo referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 6, com excepção das armas com configuração de armamento militar.
11 - As armas só podem ser afectas à actividade que motivou a concessão, podendo, por despacho do director nacional da PSP, ser afectas a mais que uma actividade por solicitação fundamentada do interessado.
12 - As partes essenciais das armas de fogo estão incluídas na classe em que tiver sido classificada a arma de fogo de que fazem parte ou a que se destinam. SECÇÃO II Aquisição, detenção, uso e porte de armas

Artigo 4.º Armas da classe A

1 - São proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe A destinados a museus