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54 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

10 - A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva. 11 - A aquisição de armas de ar comprimido destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva e prova de inscrição numa federação de tiro desportivo que as reconheça como adequadas para a prática daquela modalidade desportiva.
12 - Não é permitido o uso e porte de armas de ar comprimido fora de propriedade privada e dos locais autorizados.

CAPÍTULO II Homologação, licenças para uso e porte de armas ou sua detenção

SECÇÃO I Homologação, tipos de licença e atribuição

Artigo 11.º-A Homologação

1 -São sujeitas a homologação, mediante catálogo a publicar anualmente pela PSP, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições destinadas a venda, aquisição, cedência, detenção, importação, exportação e transferência. 2 -Para fins de homologação de armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições, que não constem do catálogo referido no n.º 1, o interessado submete requerimento ao director nacional da PSP, sendo o processo instruído com a descrição técnica pormenorizada da arma e munições e com catálogo fotográfico, em modelo e condições a definir por despacho do director nacional da PSP.
3 -É proibida a importação, exportação, transferência e comércio, em território nacional, de armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições não homologadas.

Artigo 12.º Classificação das licenças de uso e porte de arma ou detenção

1 - De acordo com a classificação das armas constante do artigo 3.º, os fins a que as mesmas se destinam, bem como a justificação da sua necessidade, podem ser concedidas pelo director nacional da PSP as seguintes licenças de uso e porte ou detenção: a) Licença B, para o uso e porte de armas das classes B, B1 e E; b) Licença B1, para o uso e porte de armas das classes B1 e E; c) Licença C, para o uso e porte de armas das classes C, D e E; d) Licença D, para o uso e porte de armas das classes D e E; e) Licença E, para o uso e porte de armas da classe E; f) Licença F, para a detenção, uso e porte de armas da classe F;